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Você sabia? Agora é lei em Fortaleza de Minas.

Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor no município a Lei Municipal nº 1383

Você sabia? Agora é lei em Fortaleza de Minas.
Você sabia? Agora é lei em Fortaleza de Minas. (Foto: Reprodução)

Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor no município a Lei Municipal nº 1383, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido (barulho) na zona urbana da cidade. A medida busca reduzir a poluição sonora e proteger pessoas e animais sensíveis ao ruído.


A legislação determina que fica proibida a queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampido, independentemente da intensidade do barulho ou do local de fabricação do produto.


Por outro lado, a lei permite o uso de fogos com efeitos apenas visuais, aqueles que produzem luzes e cores no céu, mas sem explosões sonoras.


Objetivo da lei


De acordo com o texto aprovado, a medida tem como finalidade:


Reduzir a poluição sonora no município


Proteger idosos, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


Evitar sofrimento de animais domésticos


Preservar a saúde pública e o meio ambiente


Reduzir riscos de acidentes e incêndios


Penalidades


Quem descumprir a lei pode sofrer penalidades administrativas:


Pessoa física: multa de 10 UFPM (Unidade Fiscal Padrão Municipal)


Pessoa jurídica: multa de 30 UFPM


Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ser aplicado em dobro.


Fiscalização


O poder público poderá firmar convênios com órgãos ambientais, de segurança pública e defesa civil para garantir o cumprimento da legislação, além de promover campanhas educativas e informativas.


A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, passando a valer oficialmente em todo o território urbano de Fortaleza de Minas.


Reportagem - Mateus Freitas

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